A MVGA – Advogados foi reestruturada em 2013, assente nas sólidas competências e experiências profissionais dos seus sócios fundadores, que inclui a prática forense, a docência universitária de Direito e a preparação legislativa.
A MVGA – Advogados tem como vocação principal o apoio jurídico a entidades empresariais, privadas e públicas, às demais entidades públicas e a pessoas singulares, assegurando uma resposta global e integrada aos problemas jurídicos dos seus Clientes, inerentes aos seus negócios e aos seus projetos, nacionais e internacionais, e aos litígios em que se vejam envolvidos.
A MVGA – Advogados atua segundo estritos valores deontológicos e posiciona-se na prestação de serviços jurídicos de excelência. Privilegia o acompanhamento muito personalizado dos seus Clientes pelos próprios sócios fundadores, fortalecendo relações duradouras de lealdade e de parceria, visando uma confiança recíproca e assegurando total compromisso com os interesses legítimos de cada um dos seus Clientes.
Responsabilidade social
Todos os sócios e demais colaboradores da MVGA – Advogados concebem a advocacia como uma profissão socialmente responsável, determinada pela estabilização das relações sociais e económicas, pela defesa do Estado de Direito, pela busca da verdade, pela realização efetiva da Justiça e pela obrigação de intervenção pública em prol do bem comum.
A MVGA – Advogados adequa os seus honorários em função da capacidade económica dos seus Clientes, valoriza o voluntariado e está disponível, quer para abraçar espontaneamente a defesa de projetos sociais e de interesses difusos que considera justos e em que acredita, quer para apoiar e patrocinar pro bono os interesses de instituições vocacionadas para o bem da sociedade, nos domínios da solidariedade social, da preservação ambiental, da defesa patrimonial, da promoção da cultura e do conhecimento ou da valorização da cidadania e da ética entre gerações.
“Pela defesa do Estado de Direito, pela busca da verdade, pela realização efetiva da Justiça e pela obrigação de intervenção pública em prol do bem comum.”
“Pela defesa do Estado de Direito, pela busca da verdade, pela realização efetiva da Justiça e pela obrigação de intervenção pública em prol do bem comum.”